TEODOLINO, Mateus Teodolino SantanaSPINDOLA, Saulo Spindola dos Santos2025-10-082025-10-082018-01-01https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5112O artigo que será descortinado nas próximas linhas buscou identificar os principais pontos concernentes à remuneração e constitucionalidade do cargo de soldado 3º classe da Polícia Militar do Estado de Goiás. Para tanto foi realizada uma pesquisa bibliográfica percorrendo os principais argumentos das obras doutrinárias, bem como a tendência de julgamento dos tribunais. Restou evidenciado que a criação destes cargos esta protegido pela discricionariedade dos atos públicos e, ao mesmo tempo, que a criação dos cargos deve guardar compatibilidade com os demais princípios constitucionais. Essa pesquisa demonstra-se importante ao passo que, diante das dificuldades enfrentadas pelos governos Estaduais, Municipais e União, a criação de novos cargos, com salários inferiores, poderá se tornar uma tendência, afetando diretamente o equilíbrio entre a necessidade de maior profissionalização e a possibilidade orçamentária na fixação da remuneração paga aos funcionários.ptPolícia Militar de Goiás. Cargo de Soldado 3º Classe. Constitucionalidade. Equiparação salarial. Isonomia. Vedação do retrocesso social.O CARGO DE SOLDADO 3º CLASSE AFRONTA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS?Article