GUSTAVO ROCHATairo Ciloé de OliveiraWanderley Mascarenhas de Souza2025-10-102025-10-102017-01-01https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5443O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a importância do Tiro de Comprometimento dentro da doutrina de Gerenciamento de Crises. Por meio de um estudo bibliográfico e da legislação esparsa, analisaremos a alternativa tática do atirador policial no gerenciamento de crises, e dessa forma, suas circunstâncias e segurança jurídica de atuação no evento crítico. Outrossim, veremos que, segundo a doutrina, a responsabilidade acerca da autorização para que o sniper policial efetue o tiro de comprometimento e, assim, neutralizar o perpetrador do evento crítico, é do Comandante do Teatro de Operações. Afinal de contas, o gerente da crise é a autoridade técnica e competente para discernir o momento que será usada determinada alternativa tática para uma crise.ptNegociador. Teatro de Operações. Tiro de Comprometimento. Sniper. Perpetrador.O TIRO DE COMPROMETIMENTO DENTRO DA DOUTRINA DE GERENCIAMENTO DE CRISESArticle