CARVALHO, Alves LeôncioSANTOS, Maycon Denner Barros2025-09-182025-09-182018-01-01https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4320A Constituição Federal Brasileira de 1988 traz em seus direitos fundamentais a dignidade da pessoa humana, a liberdade individual e o direito de ir e vir constituindo assim os alicerces da vida em sociedade. Ao Estado cabe o encargo de organizar a conduta dos cidadãos e conscientizar cada pessoa de que seus direitos e faculdades são limitados em respeito aos direitos alheios. Tal limitação consta em um regramento jurídico, do qual quem se contrapõe ou simplesmente ignora as regras de convivência em sociedade e do respeito ao próximo, fica submetido à coação por parte do Estado, que tem o direito de punir. Assim este trabalho tem como objetivo abordar o conceito de prisão e suas modalidades, o foco para a prisão em flagrante dá-se por essa ter uma característica ímpar, é a única modalidade de prisão que é autorizada pela Constituição Federal, sem a necessidade de expedição de mandato de prisão pela autoridade judiciária competente.ptConstituição Federal. Estado. Prisão. Prisão em Flagrante.PRISÃO EM FLAGRANTE: Uma análise dessa espécie de prisão à luz da Constituição Federal Brasileira do Código Penal BrasileiroArticle