Espírito Santo, Igor Alves doNeves, Diogo Moura2018-09-032018-09-032018-05-08https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/736É de responsabilidade da Polícia Militar prevenir, preservar e executar a ordem pública. O decreto nº 88.777, estabelece que a Polícia Militar seja responsável pela segurança na parte externa do Sistema Prisional, cabe ao Agente prisional estabelecer a ordem dentro dos presídios guardando, vigiando e escoltando os detentos. Como já é de conhecimento nacional, inúmeras vezes há escoltas militares a detentos e é necessária intervenção da Polícia Militar dentro do Sistema Prisional na tentativa de restabelecer a ordem nas instituições. A presença militar justifica-se uma vez que a população carcerária vem sofrendo um crescimento desproporcional nos últimos anos, e a quantidade de agentes penitenciários não é suficiente para o controle das unidades. O presente estudo tem como objetivo abordar uma revisão bibliográfica sobre este assunto, que segundo a Constituição Federal trata-se de um desvio de função, mas que é regulamentado em vários estados por emendas e decretos, uma vez que é necessária a presença da Polícia Militar no Sistema Prisional para a restauração da ordem.Polícia Militar prisional . Sistema prisional. AgenteA ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: UMA REVISÃO BIBLIOGRÁFICAPÓS GRADUAÇÃO POLICIA E SEGURANÇA PUBLICA 2018