JUNIOR, Carlúcio Dourado de PaivaMIRANDA, Yara Rodrigues Silva2018-09-062018-09-062018-09-05https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/820Este artigo apresenta o Termo Circunstanciado de Ocorrência como ferramenta de otimização do serviço cartorial brasileiro, instituto jurídico criado com o advento da Lei 9.099/95. Foi realizada uma alusão aos aspectos gerais da lei, critérios norteadores, pontos positivos e evoluções trazidas pelo diploma legal. Em seguida, partiu-se para a análise do artigo 69, o qual trata do Termo Circunstanciado de Ocorrência, enfatizando o que dispõe a lei acerca da competência para a lavratura do termo, uma vez que o dispositivo legal não define uma autoridade policial específica competente para este feito. O objetivo principal é que as infrações de menor potencial ofensivo cheguem rapidamente ao Poder Judiciário para que possam ser resolvidos de forma célere desafogando o sistema judiciário brasileiro. Por fim, em razão do processo de implantação do Termo Circunstanciado de Ocorrência pela Polícia Militar do Estado de Goiás, foi realizada uma pesquisa de campo a fim de identificar a opinião dos militares da corporação sobre o tema, de modo que os resultados foram satisfatórios e demonstraram que este processo evolutivo trará benefícios não só para a corporação, mas também para a sociedade como um todo.otherTermo Circunstanciado de OcorrênciaInfrações Penais de Menor Potencial OfensivoLei 9.099/95Polícia Militar do Estado de GoiásTERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA E A OTIMIZAÇÃO DO SISTEMA CARTORIAL BRASILEIROOther