ALVES, Raul Victor Pereira Silva2019-07-092019-07-092018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/2097Essa pesquisa se inicia com o estudo sobre as provas processuais. Onde o objetivo é analisar as possibilidades em que as provas ilícitas poderiam ser utilizadas na segunda fase da persecução penal. A importância desse artigo é para orientar a tropa quando em atividade policial se deparar com este tipo de situação, estar preparada e agir com consciência dentro da legalidade. Para tanto, o alcance destes dados se deu através de pesquisas baseadas em livros de doutrinadores modernos respeitados no âmbito de processo penal. Doutrinadores estes que explanam o conceito e as classificações da prova, para posteriormente descrever três teorias sobre a admissibilidade de provas ilícitas no curso do processo. A terceira relativiza o uso das provas ilícitas, a primeira aceita plenamente todo prova viciada e a segunda restringe inteiramente a sua utilização. Assim, é exposto que a teoria que veda integralmente a aceitação da prova penal ilícita é mais comumente utilizada por doutrinadores, tribunais e processualistas.Persecução penalProva processualProva ilegalProva ilícitaA POSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO DA PROVA ILÍCITA NA SEGUNDA FASE DA PERSECUÇÃO PENALArticle