Ivomar ZancanaroGyzele Cristina Xavier Santos SouzaRodrigo Irani Medeiros2025-10-152025-10-152013-01-01https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5543O Código de Processo Penal preconiza que, quando a infração penal deixar vestígios será indispensável o exame de corpo de delito, por conseguinte a prova material, devendo ser realizado por Perito Criminal. O objetivo deste trabalho é averiguar a opinião dos magistrados do Estado de Goiás em relação à qualidade e utilidade de Laudos Periciais emitidos por Peritos Criminais deste Estado. Buscam-se opiniões quanto a sua expectativa em relação ao conteúdo, do quanto este laudo tem sido útil para a formação do seu convencimento, para a tipificação do fato e aplicação da pena; indagar acerca da existência de conteúdos irrelevantes, verificar a ocorrência de omissões, obscuridades e contradições, além de avaliar no que compete à finalidade, conteúdo, forma, e prazo. Um questionário online contendo questões subjetivas e objetivas foi encaminhado através de e-mail para 117 magistrados atuantes nas Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais do Estado de Goiás, obtendo-se respostas de 08 magistrados.ptQualidadelaudo pericialPolícia Científica do Estado de Goiásmagistrados.QUALIDADE DO LAUDO PERICIAL OFICIAL SOB A OTICA DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁSArticle