Salmir Lustosa Arrais JúniorVinicius dos Santos Silva2024-08-202024-08-202023-12-11https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/3186O presente artigo tem como objetivo apresentar e discutir os números de Termos Circunstanciados de Ocorrência lavrados pelo 6º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Goiás, no ano de 2022, bem como apontar relevantes reflexões sobre os dados colecionados acerca dos crimes mais recorrentes em toda essa área. Neste sentido, com intuito de verificar a amplitude dos registros, foi necessário resgatar a breve cronologia da implementação dos TCO’s pela PMGO e, dentre os instrumentos metodológicos para realização do estudo, o pesquisador optou pela pesquisa bibliográfica e o método estatístico, com a colheita de dados nos sistemas informatizados da Corporação e a aproximação com a jurisprudência do STF e doutrinadores de referência, que escreveram sobre o tema. Além disto, é de assertivo valor destacar a legalidade e os benefícios da lavratura desses termos pela Polícia Militar, haja vista que a população exige uma solução para os problemas sociais, de forma célere e eficaz, principalmente os relacionados à segurança pública, na qual busca amparo na autoridade policial. Com tudo isso, pode-se concluir que os TCO/PM, lavrados pelo 6º BPM, têm representado uma grande ferramenta às estratégias de combate à criminalidade, contribuindo, em muito, com a garantia da paz social na região. Por fim, foi possível constatar que os dados apontam para uma diminuição das ocorrências de menor potencial ofensivo no ano de 2022, quando comparado com o ano de 2021, o que sugere um trabalho preventivo perspicaz da polícia, na cidade de Goiânia-GO, com ênfase na atuação do 6º BPM.ptTermo Circunstanciado de OcorrênciaPolícia MilitarBatalhãoLavraturaRelevância.A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS E O TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA: NÚMERO DE TERMOS LAVRADOS PELO 6º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR, NO ANO DE 2022, E A SUA RELEVÂNCIA SOCIAL.Article