RODRIGUES, Jefferson Francisco AraújoSALLES, Márcio Augusto Rocha2025-09-172025-09-172018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4178O presente trabalho trata-se de uma análise do direito penal do inimigo, enfatizando até onde o Jus Puniende poderá cercear a liberdade de um indivíduo, sem que o mesmo tenha até cometido um fato criminoso sob a única alegação do mesmo ser considerado inimigo do estado. Essa teoria é uma doutrina muito divergente daquela adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro, que institui os direitos humanos que cada pessoa tem assegurados pela Constituição Federal de 1988 e pela Declaração de Direitos Universais do Homem. Apesar de ser um tema bastante delicado, pois insurge sobre a soberania de cada país diante do abuso aos direitos básicos de um indivíduo, o uso do direito penal do inimigo, sofreu bastantes críticas sobre sua prática em alguns países, não sendo adotado pelo Brasil, porém possui alguns aspectos de similaridade a exemplo da Lei de Crimes Hediondos que tem alguns ditames parecidos e para alguns especialistas trata-se do direito penal do inimigo. No presente caso a análise será direcionada ao sistema jurídico brasileiro, e as críticas a tal tese. Para a realização do trabalho foram necessários 30 artigos, obtidos em sua maioria pelo sistema Scielo e Google acadêmico. Além da análise da teoria de Günther Jakobs, para um melhor entendimento do mesmo é necessário que voltemos às origens do constitucionalismo no mundo, mostrando como tal teoria destoa dos princípios basilares constitucionais do nosso país que são os Princípios Constitucionais.ptDireito Penal do Inimigo. Constituição. Direitos Fundamentais. Lei de crimes hediondos.DIREITO PENAL DO INIMIGO E A LEI DE CRIMES HEDIONDOSArticle