ALISSON BARBOSA SANTANAAna Raquel de Lima Pires2025-10-212025-10-212025https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5630O policiamento comunitário, disciplinado pela Lei nº 13.675/2018 no Sistema Único de Segurança Pública, representa uma abordagem de aproximação entre a Polícia Militar e as comunidades, direcionada à prevenção criminal e à manutenção da ordem pública, nos termos do artigo 144, § 5º, da Constituição Federal. Em comunidades rurais isoladas do Estado de Goiás, marcadas por baixa densidade demográfica, distanciamento de centros urbanos e restrições de recursos, os obstáculos à segurança pública demandam táticas policiais adaptadas. O estudo examina as estratégias de policiamento comunitário implementadas pela Polícia Militar de Goiás (PMGO) em tais contextos, com o intuito de avaliar sua aplicação e eficácia conforme normativos institucionais e literatura especializada. Emprega-se abordagem quanti-qualitativa, com pesquisa bibliográfica em artigos científicos e documentos oficiais, complementada por questionários estruturados aplicados via Google Forms a 76 policiais militares na ativa, selecionados por conveniência, e analisados por estatísticas descritivas e categorização temática. Os achados revelam predomínio do georreferenciamento (42,1%) e patrulhas regulares (40,8%) como estratégias principais, com concordância superior a 70% na percepção de redução de crimes patrimoniais, elevação da confiança comunitária e contribuição de ações educativas, embora persistam deficiências logísticas em comunicação, efetivo e acessibilidade viária. As estratégias analisadas exibem capacidade para mitigar delitos em áreas isoladas, desde que aperfeiçoadas por meio de investimentos em tecnologia, capacitação e parcerias institucionais, alinhando-se aos princípios de prevenção criminal e coprodução de segurança.ptPoliciamento comunitárioComunidades rurais isoladasPolícia Militar de GoiásPatrulha ruralGeorreferenciamentoPROMOÇÃO DE SEGURANÇA EM COMUNIDADES RURAIS ISOLADAS ATRAVÉS DO POLICIAMENTO COMUNITÁRIO NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DE GOIÁSArticle