BRITO, Ronaldo Castro deVIEIRA, Guilherme Soares2019-04-232019-04-232018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1906A Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal (LEP) foi elaborada com o propósito de oferecer ao apenado tratamento digno durante sua permanência na prisão, bem como práticas educativas para sua reinserção social, sendo assim, o objetivo geral deste artigo é analisar as principais formas de ressocialização propostas na LEP. A justificativa do estudo se dá por entender que tem caráter de extrema relevância para a sociedade, pois, visa devolver um indivíduo melhor para a sociedade, se possível recuperado e com a firme intenção de não mais delinqüir. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica que é o levantamento de toda a bibliografia já publicada em forma de livros, revistas, publicações avulsas e imprensa escrita. Alguns autores que serviram de base de estudo foram Assis (2007); Brasil (1984); Bitencourt (2005); Julião (2010) dentre outros. O resultado demonstrou que, dentre os benefícios propostos pela LEP tais como, assistência material, instalações higiênicas e acesso a atendimento médico, farmacêutico e odontológico, assistência jurídica, social, religiosa e educacional, a prática educativa se revelou a de maior relevância tanto para o sujeito, como para a sociedade em geral para a Segurança Pública e, em específico para a Polícia Militar, pois, a educação tem a força de formar valores éticos e morais no educando, assim, na prisão o interno, tem a possibilidade construir uma nova chance em sua vivência social, dessa forma, será um infrator a menos sob a tutela do Estado.Sistema PrisionalApenadosRessocializaçãoEducaçãoSISTEMA PRISIONAL E A RESSOCIALIZAÇÃOArticle