SILVA, Edgar Duarte daSILVA, Gabriel Eliseu2019-01-232019-01-232018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1507Ações preventivas e repressivas também são de responsabilidade das Polícias Militares para a preservação da ordem pública e o combate às infrações penais, principalmente as relacionadas ao meio ambiente. Assim, a Lei nº 9.605/1988 foi instituída e trouxe sanções penais e administrativas para aqueles que praticarem condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente (cometerem crimes ambientais). Dessa forma, o atual estudo objetivou analisar as principais infrações penais ambientais ocorridas em Goiás e no município de Porangatu nos últimos 5 anos. Os crimes contra a fauna e a flora que se destacaram foram: impedimento ilegal de procriação da fauna, tráfico de animais, diversas formas de poluição extração ilegal de minerais... Conclui-se que o abate de animais é o crime mais recorrente no estado e, para reverter essa realidade, sugere-se que ações conjuntas das unidades da Polícia Ambiental em Goiás com outros órgãos de fiscalização sejam realizadas. Além disso, a utilização de novas tecnologias, implementação de novas unidades especializadas do Batalhão Ambiental no estado, principalmente na região norte (Porangatu e cidades circunvizinhas), aumento do efeito policial, mais investimentos em equipamentos de uso individual e coletivo, bem como o desenvolvimento de projetos de educação ambiental são fundamentais na melhoria de ações fiscalizatórias (repressiva) e preventivas.Policiamento AmbientalGoiásPolicia MilitarCRIMES AMBIENTAIS EM GOIÁS: UMA ANÁLISE DA REGIÃO NORTEArticle