Gustavo Gabriel Martins FerreiraRafael Rodrigues Lopes2024-08-122024-08-122023-12-11https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/2835No contexto contemporâneo, os debates sobre segurança pública no Brasil ganham destaque, evidenciando a necessidade de adotar medidas para garantir que a atividade policial seja legal, ética e alinhada aos princípios constitucionais de 1988. O artigo 144 da Constituição Federal define a segurança pública como dever do Estado e direito de todos, destacando sua responsabilidade na preservação da ordem e da integridade de pessoas e patrimônio. Os Procedimentos Operacionais Padrão (POP) surgem como documentos que estabelecem diretrizes detalhadas para garantir a execução consistente, segura e eficiente de tarefas e operações na polícia. Sua importância reside na busca por padronização, crucial para assegurar a segurança jurídica dos policiais, orientar abordagens e superar paradigmas no serviço policial. Na Polícia Militar de Goiás (PMGO), o POP, implementado em 2003, destaca-se como referência não apenas em Goiás, mas nacionalmente, servindo como ferramenta orientadora das ações policiais em diversas circunstâncias operacionais.ptA criação do POP e sua aplicabilidade e implicância no cotidiano policialArticle