Felipe Augusto Barros de SousaVinicius dos Santos Silva2024-08-082024-08-082023-12-11https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/2766O presente estudo investiga a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO na atividade policial frente ao crime de uso de drogas no Estado de Goiás. Foi desenvolvido com o objetivo de demonstrar a correta aplicação da Lei 9.099/95 pelos policiais goianos nas Infrações de Menor Potencial Ofensivo apontando exemplos de como aplicar e não aplicar a respectiva Lei no caso em concreto, em casos que envolvam drogas ilegais. Para tanto, foi necessário apontar os beneficios do TCO quanto a Celeridade Processual, levando em consideração o crime de uso de drogas, comprovar o desafogamento do Judiciário com a lavratura do TCO e destacar efetividade da lavratura do TCO pela Policia Militar de Goiás nos casos que envolvam drogas ilícitas. Realizou-se, assim, uma pesquisa de campo, sendo usado como instrumento metodológico um questionário, que permitiu verificar os objetivos aqui propostos por meio de uma abordagem quantitativa. Diante disso, verificou-se que a Polícia Militar é competente para a lavratura do TCO nas infrações de menor potêncial ofensivo, bem como, a sua efetividade no auxílio da celeridade processual por meio deste mecanismo, em especial, frente ao crime de uso de drogas ilícitas no Estado de Goiás, os quais permitiram a seguinte conclusão: a lavratura do TCO pela Polícia Militar é um trabalho acreditado pela sociedade, pois traz diversos benefícios a ela, bem como à máquina estatal que reduz o tempo de resposta frente ao crime, que por conseguinte inibe novas práticas criminais. Logo, o consumo de drogas é algo comum dentre diversos ambientes, sejam elas lícitas ou ilícitas, criando, assim, a necessidade de grandes conscientizações à sociedade sobre os prejuízos causados pelo consumo de drogas de modo educativo, bem como o a necessidade do enrijecimento de penas e de progressão penal aos que praticarem tráfico droga.ptA LAVRATURA DO TCO NA ATIVIDADE POLICIAL FRENTE AO CRIME DE USO DE DROGAS NO ESTADO DE GOIÁSArticle