CÉSAR OTÁVIO VALENTE JÚNIORGeyson Alves Borba.2025-10-092025-10-092018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5226O presente trabalho, sob o ponto de vista tático, em relação à viabilidade e probabilidade jurídica da terceirização do serviço de atendimento de emergência (190) do COPOM da PMGO; tem como objetivo melhorar o atendimento favorecendo a população com maior efetivo nas ruas e também oportunizando civis com deficiências físicas a terem um trabalho digno na sociedade, respeitando suas limitações e desempenho. A metodologia utilizada será uma pesquisa de campo e bibliográfica de caráter exploratório - descritiva; dissertaremos inicialmente de um breve histórico, a finalidade e estruturação do Centro de Operações da Polícia (COPOM); abordaremos também novo modelo de gestão organizacional; relataremos sobre o conceito, tipos de espécies de terceirização, vantagens e desvantagens sobre o serviço, aceitação, disponibilidade econômica, possiblidade jurídica. Podemos concluir que a terceirização do serviço de atendimento de emergência (190) do COPOM da PMGO é muito viável dentro do atual contexto, pois refletirá numa significante melhora na qualidade dos serviços de teleatendimento e no aumento de policiais militares nas ruas; e também de sua implantação da legislação brasileira, pois trata de um forte recurso estratégico de gestão organizacional, já aplicado no setor privado e tendo alcançado o setor publico há algum tempo.ptTerceirização. Atendimento de emergência. COPOM. PMGO. Deficiência física. População.TERCEIRIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA (190) DO COPOM DA PMGOArticle