REIS, Rinconl Moreira da SilvaALMEIDA, Cleiton Campos De2024-08-202024-08-202023-12-11https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/3167O presente estudo visa análisar a semática atual da possibilidade de ilegalidade na conduação em flagrante de condutores de veículos automotores com o chassi suprimido. Cita-se que, somente quando a figura de supressão, após a nova Lei nº 14.562 de 26/04/2023, é que foi verificada a existência de dúvidas e, por consequinte, de ilegalidade durante a atuação policial. Sendo assim, para que seja verificada uma atuação dentro dos paramêtros legais, unida a jurisprudência pátria dominante, bme como com o constante combate a crimilidade, fator este esempre buscado pela Polícia Militar do Estado de Goiás, é que se desenvolve o presente estudo. Portanto, ao final da presente investigação, será possível delinear o correto equadramento legal daquele que conduz veículo automotor com o chassi suprimido, sendo feito ainda o apontamento da correta atuação que deve ser feita pelo policial militar goiano.ptVeículo. Chassi. Suprimido.(IN)LEGALIDADE DA CONDUÇÃO EM FLAGRANTE DO CONDUTOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM O CHASSI SUPRIMIDOArticle