EDILTON GOMES DE OLIVEIRACARLOS AMERICO PEREIRA OLIVEIRA2025-11-052025-11-051999https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/60510 presente trabalho monográfico apresenta aspectos conceituais e doutrinários sobre a Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, a Lei dos Juizados Especiais, destacando a sua importância como instrumento de mudança na atuação dos órgãos policiais existentes, particularmente na Polícia Militar. Demonstra a importância da atuação do Estado nos conflitos sociais que demandam sua ação jurisdicional. Lei n° 9.099/95, visa como alternativa ao sistema vigente, dar celeridade, informalidade, simplicidade e economia processual, à apreciação das denominadas infrações penais de menor potencial ofensivo. O novo instituto legal somente se tornará efetivo quando sua proposta de mudança tornar-se visível aos olhos do cidadão. Para tanto, é fundamental a atuação da Polícia Militar nas infrações de menor potencial ofensivo, lavrando e encaminhando o Termo Circunstanciado ao Juizado Especial Criminal. Torna-se necessária a adequação operacional da Corporação afim de viabilizar os procedimentos do Policial Militar, principal responsável pela materialização desta tarefa, evitando-se o empirismo eo casuísmo.ptPARTICIPAÇÃO DA POLICIA MILITAR NA APLICAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVASPARTICIPAÇÃO DA POLICIA MILITAR NA APLICAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVASArticle