Eithor Crisóstomo AlvesJosimar Pires Nicolau do Nascimento2024-08-082024-08-082023-12-11https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/2742Este estudo teve como propósito evidenciar a imprescindibilidade da autonomia de atuação da polícia militar em benefício da sociedade, um fator determinante para promover a sensação de segurança pública e contribuir para a prevenção e repressão da criminalidade. Deste modo, por meio de um estudo bibliográfico e com a aplicação de questionários mistos a Policiais Militares lotados no 13º Batalhão de Polícia Militar, bem como a integrantes cidadãos comuns, moradores da região noroeste de Goiânia visou compreender como como os entendimentos do STJ quanto a ação policial motivada por fundadas suspeitas tem interferência sobre a atuação policial na prática. Para conduzir a pesquisa, foram formuladas 25 questões, as quais foram aplicadas por meio da plataforma Google Forms, direcionadas aos residentes da região noroeste de Goiânia. O objetivo era captar a opinião desses indivíduos em relação à abordagem policial. Adicionalmente, um conjunto de perguntas foi direcionado aos policiais do 13º Batalhão, visando avaliar a relevância tanto da abordagem policial quanto do tirocínio policial. Nesse contexto, a pesquisa evidenciou a importância da busca pessoal como uma ferramenta preventiva, conforme estipulado no Código de Processo Penal. Contudo, a restrição imposta pelo entendimento do STJ pode acarretar em um possível "engessamento" das atividades policiais, prejudicando a habilidade de resposta imediata diante de situações suspeitas. Desta forma, a perspectiva da população sobre a atuação policial, especialmente no que diz respeito à busca pessoal, foi destacada como um elemento adicional no estudo. A observação da percepção da sociedade em relação às práticas policiais foram cruciais para avaliar o impacto dessas alterações na confiança pública e na sensação de segurança.ptFundada Suspeita. Abordagem Policial. Autonomia Policial MilitarO NOVO ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE FUNDADA SUSPEITA COMO FATOR LIMITADOR DA ATUAÇÃO POLICIALArticle