CARDOSO, Paulo Alberto dos SantosFERREIRA,Wesley Frederico2025-09-192025-09-192018-01-01https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4538O objeto de estudo da presente pesquisa é a atribuição da Polícia Militar para instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), um assunto que causa insegurança jurídica desde a criação da Lei do Juizado Especial (Lei 9.099/1995). A questão sempre foi amplamente debatida desde a instauração da Lei, havendo aqueles que entendem que a competência para instauração do TCO é atributo exclusivo da polícia civil e polícia federal, outros que entendem que a competência se estende para a polícia rodoviária federal e a polícia militar, havendo ainda os que observam a possibilidade de instauração do TCO pela PM, mas que discordam de tal medida.Fato é que após o julgamento pelo STF do Recurso Extraordinário 1.050.631 (1128) em 27/09/2017 o entendimento do Ministro Relator Gilmar Mendes de que não há invasão da competência conferida à polícia civil para a instauração do TCO no caso da lavratura feita pelo policial militar ganhou força, sendo este o posicionamento defendido nesta pesquisa. Ademais, o estado de Goiás, através do Provimento n. 18/2015 permite a instauração do TCO pelo policial militar, já sendo realizada amplamente no estado.Tendo em vista o objetivo metodológico, foi utilizado o procedimento bibliográfico para melhor compreensão de cada um dos objetivos, complementado através da análise legal, doutrinária e jurisprudencial.ptTermo Circunstanciado de OcorrênciaCompetênciaPolícia Militar.A COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR PARA INSTAURAÇÃO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIAArticle