LOURENÇO, João PhauloDOURADO, Ricardo Junqueira2025-09-172025-09-172018-01-01https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4215O presente artigo descreve e analisa o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) realizado pelo Policial Militar no estado de Goiás. O mesmo trazcomo problemática a seguinte pergunta “Quais as contribuições que a Lei nº 9.099 em 26 de setembro de 1995 trouxe para a sociedade e o trabalho da PM em Goiás?” A metodologia utilizada foi uma investigação bibliográfica em literaturas, livros e doutrinas brasileiras e do Estado de Goiás. Os resultados demonstram que com o advento desta lei, que julga os crimes de menor potencial ofensivo, o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), desde sua criação passou a ter muitas divergências e conturbações acirradas a cerca de algumas nomenclaturas e também de quem seria acompetência para realizar sua lavratura. Este artigo ora analisado esclarece bastante acerca da fundamentação jurídica. Há acontecimentos, que mudam a interpretação da referida lei e sua aplicação atual dentro da Polícia Militar (PM) no TCO. Veio esta assim, trazendo inovaçõesque a sociedade poderá se beneficiar no decurso de sua aplicação. Sendo assim, a conclusão que se tem é que no estado de Goiás, com esta implementação sendo recente, não haverá ainda a descrição destes futuros impactos. Todavia os ganhos que outros Estados ora possuem, o TCO se torna um meio de colaborar com a celeridade dos processos desde o flagrante até a fase final.ptTermo Circunstanciado de Ocorrência. Polícia Militar de Goiás.TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA FEITO PELO POLICIAL MILITARArticle