GOMIDES, Saulo MoreiraCANEDO, Paula Fernandes Teixeira2025-09-192025-09-192018-01-01https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4638Este artigo tem o intuito de verificar os aspectos gerais da prisão cautelar e suas modalidades. Ainda visa analisar em que consiste o princícipio da proporcionalidade, seus objetivos, como deveria ser realizada a sua aplicação, a sua relação com as prisões cautelares, bem como a sua inobservância em casos concretos e, por fim, delinear as possíveis soluções para atender os objetivos desse princípio, destacando –se, entre elas, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Para isso foi realizada uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se artigos científicos, livros, legislação, teses e sites de buscas como Scielo e Google Acadêmico. Assim, restou demonstrada a existência das seguintes modalidades de prisão cautelar: a temporária, a preventiva e a prisão em flagrante. Todavia, verificou-se muitas vezes são aplicadas de maneira arbitrária aos casos concretos, não observando o princípio da proporcionalidade, resultando na violação de inúmeros direitos fundamentais, devendo-se buscar, então, outras medidas para se alcançar o mesmo fim pretendido, principalmente, as medidas cautelares diversas da prisão previstas do artigo 319 da Lei nº 12.403 de 2011. Destarte, a pesquisa se revela essencial ao agente da segurança pública, já que este é responsável por uma série de diligências acerca da autoria e materialidade do crime, possibilitando aprofundar seus conhecimentos sobre a adequação ou idoneidade, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito da aplicação das prisões cautelares, evitando suposições arbitrárias e cumprindo o princípio da liberdade e da presunção de inocência, além de proporcionar uma reflexão sobre as soluções apresentadas por meio da análise doutrinária.ptPrincípio. Proporcionalidade. Prisão cautelar. Direitos fundamentais.O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE NAS PRISÕES CAUTELARESArticle