Diogo Rodrigo da Silva NascimentoPaulo Gouthier Neto2024-08-082024-08-082023-12-11https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/2720O presente estudo tem como condão analisar a influência imposta pelo aparato midiático na formação do convencimento nas decisões do Tribunal do Júri nos caos envolvendo policiais militares, por meio de acepções distintas e embasadas em “achismos”, muitas das vezes pré-julgando e condenando antecipadamente o acusado, imputando a este todas as mazelas inerentes à culpa de um crime doloso contra à vida. Nesse diapasão, foi realizado um breve contexto histórico referente à mística do Procedimento do Júri, seus princípios basilares, sua admissão no ordenamento jurídico brasileiro, bem como sua tradicional estrutura bifásica: Judicium Accusationis e Judicium Causae. Ademais, num dado momento da presente análise, estar-se-á diante de um conflito de princípios constitucionais, onde a colisão destes deverá, de todo modo, reguardar a dignidade da pessoa humana. Além disso, foi visto, ainda, acerca do desaforamento processual nos casos onde há grande clamor social e possibilidade de danos à integridade física dos componentes do Conselho de Sentença. Outrossim, foi analisado o perigo que os efeitos do in dúbio pro societate traz consigo – massificado pelos canais da imprensa – à vida do réu policial militar, mesmo que, porventura, mais adiante, o Conselho de Sentença o absolva.ptTribunal do Júrimídiaestrutura bifásicaclamor socialConselho de Sentença. Policial Militar.A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO PROCEDIMENTO DO JÚRI NOS CASOS ENVOLVENDO POLICIAIS MILIATESArticle