OLIVEIRA, Welbert Batista deALMEIDA, Tiago Junqueira de2018-10-162018-10-162018-10-16https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1255A discussão proposta neste artigo centra-se na Audiência de Custódia no qual se procura compreender seus objetivos e características. Esse instrumento foi criado a partir de Tratados Internacionais os quais se sustentam nos direitos humanos. Nesse sentido, a Audiência de Custódia visa garantir ao preso em flagrante o direito à dignidade, pois, deve ser apresentar a uma autoridade judicial num prazo máximo de 24 horas e assim expor os fatos ocorridos. Após análise ele poderá ter sua prisão relaxada caso não seja considerado um perigo em potencial à sociedade. O método adotado para a construção deste trabalho é de revisão da literatura no qual se sustentou em obras, artigos e demais materiais que pudessem contribuir para a construção do referencial teórico. Conclui-se que a Audiência de Custódia pode garantir os direitos fundamentais ao flagranteado, evitar eventuais práticas de tortura e superlotação nas unidades prisionais.otherPrisão em flagranteViolênciaAudiência de CustódiaAUDIÊNCIA DE CUSTÓDIAOther