Thiago Correa FagundesDavid Ferreira de Castro Neto2026-09-242026-09-242026https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/6697Este trabalho de conclusão de curso comprova a necessidade de implemento da natação no TAF periódico do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Goiás, regulamentado pela norma administrativa nº 02. É sabido que um bom preparo físico é qualidade que se impõe a um integrante do Corpo de Bombeiros, pois as naturezas das ocorrências atendidas exigem muito esforço do militar. Isso é tão verdade que os editais de concurso para ingresso no CBMGO possuem uma etapa de provas físicas de caráter eliminatório (natação, corrida, flexão de braços na barra fixa e no solo). Entretanto, depois que termina o curso de formação, a natação deixa de ser obrigatória e passa a ser facultativa, pois a NA 02 não cobra tal modalidade nos TAFs semestrais, prejudicando a manutenção do preparo físico dos militares para salvamentos aquáticos. Sendo assim, o estudo analisa o arcabouço normativo vigente, mapeia as práticas adotadas em outras corporações semelhantes e propõe uma revisão da NA 02, apresentando uma tabela de índices totalmente exeqüíveis. A metodologia adotada para o desenvolvimento da pesquisa foca principalmente em análises documentais, estatísticas e bibliográficas. O objetivo final do trabalho é comprovar que a alteração da NA 02 com implemento da natação trará resultados muito positivos, tanto para os militares, que terão melhoramento da saúde física e mental com a prática regular de tal exercício, quanto para corporação, que prestará um serviço de melhor qualidade à população goiana.ptCBMGONA 02TAFNatação.NECESSIDADE DE IMPLEMENTO DA NATAÇÃO NO TESTE PERIÓDICO DE APTIDÃO FÍSICA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DE GOIÁSArticle