SILVA, Weslismar Ribeiro daARAÚJO, Edna Rodrigues2018-09-192018-09-192018-05-08https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1041A violência contra a mulher possui raízes históricas, datando de muito tempo atrás, estudiosos afirmam que a mesma é decorrente da estreita relação com as categorias de gênero, classe, etnias e suas relações de poder. E superá-la tem sido um dos maiores desafios enfrentados pelas políticas públicas do Brasil. Exemplo disso foi a criação da Lei 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, a qual foi sancionada em 2006, podendo está ser considerada marco institucional, visto que seu objetivo era e é tratar de forma integral a violência doméstica, pois a mesma oferece instrumentos que visam a proteção e o acolhimento emergencial da vítima, retirando-a do convívio com o agressor, fornecendo a ela assistência social. Portanto é possível afirmar que a lei foi criada para modificar a realidade da violência em que vivem as mulheres brasileiras. O instituto legal mencionado estabelece mudanças na definição de crimes de violência contra a mulher, mudanças nos procedimentos judiciais e na autoridade policial. Ela define a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos, alterando o Código Penal, permitindo que os agressores sejam capturados em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçam a integridade física e psicológica das mulheres. Diante dos fatos o trabalho objetivou discorrer sobre a implantação da Lei Maria da Penha, os benefícios vislumbrados por esta, bem como as falhas apresentadas, salientando também a participação da polícia militar no cumprimento da lei.Mulheres. Lei Maria da Penha. Violência de Gênero.A APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA