SALES, Gustavo Vieira BarretoDOS SANTOS, Saulo Espindula2025-09-162025-09-162018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4107Este trabalho buscou esclarecer a possibilidade da policia militar lavrar o termo circunstanciado nas infrações penais de menor potencial ofensivo, tendo em vista que, outrora, esta atribuição é considerada exclusiva do Delegado de Polícia. Diante disso, através de uma gama de obras de doutrinadores e estudos de caso, procurou-se esmiuçar o termo circunstanciado no ordenamento jurídico brasileiro e a expectativa dele ser confeccionado por outra autoridade policial que não seja o da Polícia Civil. O que se vê é a necessidade deste procedimento ser realizado pelas Polícias Militares, pois eles são legalmente autoridades policiais, como entendimento majoritário, e não estão usurpando atribuição da Polícia Civil. Ademais, esta presente obra tem grande importância para elucidação do tema, uma vez que posiciona a favor da lavratura do TCO pelas Polícias Militares do Brasil.ptTermo Circunstanciado. Polícia Militar. Lavratura. Autoridade policial. Delegado de Polícia.POSSIBILIDADE DE LAVRATURA DO TERMO CIRCUSNTANCIADO DE OCORRÊNCIA PELA POLÍCIA MILITARArticle