DAVID PEREIRA, Gustavo IgorOLIVEIRA, Mário Sérgio Ribeiro de2025-09-162025-09-162018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4101É assegurado a todo e qualquer cidadão o direito de ser tratado com respeito e dignidade e, nessa circunstância, nasce a necessidade da adoção de políticas públicas para proporcionar a reinserção do egresso do sistema prisional ao convívio social e diminuir a reincidência de delitos. A legislação penal dispõe o incentivo ao trabalho como uma forma de reintegração social do egresso, constituindo-se em um complemento nesse processo de ressocialização, no qual, é importante que haja a possibilidade do trabalho tanto dentro quanto fora das prisões. Este estudo tem como objetivo demonstrar a reintegração do preso na sociedade pelo trabalho, com o intuito de que haja uma espécie de retribuição para um indivíduo que pratica um crime, mas que não seja extremamente grave e sim adaptada a cada situação específica. Ademais, analisa, por meio de pesquisas bibliográficas e pelo ordenamento jurídico brasileiro, como se dá a ressocialização dos egressos do sistema penitenciário envolvendo a atividade laborativa, que visa promover ações para reinserção de presos do sistema prisional brasileiro com a criação de oportunidades de trabalho e reeducação social e profissional, objetivando a redução das taxas de reincidência. Deste modo, o trabalho é sem dúvida um grande avanço na busca do principal fim da execução penal, ou seja, a ressocialização do egresso ao convívio em sociedade.ptPolíticas Públicas. Reinserção. Egresso. Trabalho. Sistema PenitenciárioO TRABALHO COMO MEIO DE REINSERÇÃO SOCIAL DOS EGRESSOS DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIROArticle