Lucas Maciel dos Reis SilvaTiago Rodrigues Ribeiro2026-09-242026-09-242026https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/6669O estudo analisou a viabilidade jurídica da implementação do poder de polícia ambiental pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) na fiscalização de infrações relacionadas aos incêndios florestais. Buscou-se identificar os requisitos jurídicos e administrativos necessários ao exercício dessa competência, à luz da Lei Federal nº 14.751/2023 e da experiência de Mato Grosso. A pesquisa aplicada, de abordagem qualitativa e quantitativa, adotou procedimentos bibliográficos, documentais e jurídico-comparativos. Foram examinados normas, documentos e dados sobre atendimentos realizados pelo CBMGO e autos de infração emitidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), entre 2022 e 2025. Os resultados demonstraram que a legislação federal fundamenta essa atuação, mas condiciona seu exercício à observância da legislação aplicável e à formalização do respectivo instrumento de parceria com o órgão ambiental competente. Concluiu-se que sua implementação em Goiás é juridicamente possível, desde que acompanhada de adequações legislativas, regulamentação, integração institucional, capacitação e controle administrativo.ptPoder de polícia ambientalCorpo de Bombeiros MilitarIncêndios florestaisDireito AmbientalGestão pública.A IMPLEMENTAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA AMBIENTAL PELO CBMGO: análise jurídica à luz da Lei Federal nº 14.751/2023 e da experiência do Estado de Mato GrossoArticle