CARLA ZANINE ARANTESCristhyan Martins Castro Milazzo2025-10-092025-10-092018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5225Casos de violência doméstica contra a mulher chegam diariamente ao Instituto Médico Legal (IML). Trata-se de uma violência de gênero oriunda de uma relação afetiva, e, portanto, é trabalhosa de ser combatida, restando a punição do agressor como exemplo para que não se repita ou seja reproduzida em outros lares. Para tanto, a punição é mais facilmente obtida se forem produzidas provas que comprovem a agressão. Estas são conseguidas com a realização de um exame pericial onde o médico legista atesta as lesões encontradas na mulher vítima de violência. Entretanto, algumas dessas mulheres relutam em encaminhar-se ao IML, mesmo após realizarem o boletim de ocorrência junto à Delegacia de Polícia Civil. O ambiente hostil e frio, do IML onde a mulher vítima de violência fica exposta a olhares e julgamentos de outros frequentadores e de servidores pode ser um dos fatores que desencorajam essa mulher. A criação de uma sala especializada no atendimento da mulher vítima de violência, denominada “Sala Lilás”, pode minimizar o constrangimento ao qual estas mulheres estão submetidas e estimular a realização do exame pericial, pois tornará o ambiente mais acolhedor e humanizado. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa bibliográfica, documental e de campo com abordagem quali-quantitativa, tendo como instrumento questionário. O referencial teórico baseia-se no amplo conjunto de leis e políticas públicas já implementadas.ptMulher. Violência. Atendimento. Lei Maria da Penha. Sala lilás.A RELEVÂNCIA DA IMPLANTAÇÃO DA “SALA LILÁS” NO INSTITUTO MÉDICO LEGAL DE GOIÂNIAArticle