CORDEIRO, Éricky da SilvaOLIVEIRA, Cleomar Guimarães2019-12-172019-12-172018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/2256O referido estudo tem por objetivo a demonstração da constitucionalidade e da legitimidade quanto à confecção do Termo Circunstanciado de Ocorrência realizado pela Polícia Militar. Para isso, procurou-se a exposição do tema por meio de revisão de bibliografia como metodologia a fim de explorar sobre a problemática atual acerca de quem de fato seria a autoridade policial prevista no Artigo 69 da lei nº 9099/1995, sendo que a interpretação do termo “autoridade” é maior para pacificar o entendimento. Parte da doutrina entende que o termo deve ser interpretado restritamente à luz do código de processo penal, desprezando assim, a real intenção do legislador. Por outro lado, existe a outra vasta parte doutrinária e jurisprudencial no sentindo de reconhecer o policial militar como também autoridade policial, sendo também competente para a lavratura do termo. Ao longo deste estudo demonstrou-se que o Policial Militar também se enquadra no termo “autoridade policial”, e tendo isto como base, é que diversas polícias estaduais já lavram a peça em seus respectivos estados. Atualmente a implementação da lavratura do termo circunstanciado ocorre no Estado de Goiás, devido ao provimento da Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO nº 18/2015, que em seu teor, autoriza aos juízes do Estado de Goiás também receber os TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA’s confeccionados pela Polícia Militar do Estado de Goiás.Autoridade PolicialLei 9.099/95Termo Circunstanciado de OcorrênciaLegitimidadePolícia Militar Estado de GoiásTERMO CIRCUNSTACIADO DE OCORRÊNCIA (TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA): A LEGITIMAÇÃO DA LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA PELA POLICIA MILITAR.Article