RESENDE, Marcos Antônio dos SantosSOUZA, Danilo Victor Nunes2019-04-252019-04-252018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/1931A presente pesquisa versa sobre a teoria da serendipidade que se traduz no encontro fortuito de provas relativo a delito distinto do investigado. O direito brasileiro não normatiza o tema. Então, esse texto buscou averiguar como se fundamenta a aplicação da prova encontrada de forma fortuita no ordenamento jurídico penal brasileiro. Para isso foi realizada uma pesquisa bibliográfica em livros, BDTD (Biblioteca Digital de teses e dissertações) e na jurisprudência do país. A serendipidade é uma teoria polêmica, visto que evidencia o direito à produção de provas, proteção à dignidade da pessoa humana, direito a inviolabilidades e sigilos. Por conseguinte, através da pesquisa foi possível concluir que a doutrina apresenta ideias divergentes acerca adoção da teoria da serendipidade. A doutrina minoritária é contra o encontro fortuito de provas enquanto a doutrina majoritária aceita a aplicação da teoria caso sejam utilizados critérios como ausência de desvio de finalidade na execução da colheita probatória e de conexão e continência entre o crime investigado e aquele achado. Já, a atual jurisprudência do STF e STJ expressa um único critério de admissibilidade da prova encontrada fortuitamente: a ação policial que levou ao encontro da prova deve ser realizada de forma que atenda os parâmetros legais. Conclui-se então que essa pesquisa é relevante, pois oferece um suporte à Polícia Militar de Goiás no que tange a persecução penal devido à complexidade do tema abordado.otherSerendipidadeEncontro fortuito de provasO USO DA PROVA NO DIREITO PENALO ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS NO ORDENAMENTO JURÍDICO PENAL PÁTRIOArticle