SILVA, Fernando de Carvalho daSALES, Márcio Augusto Rocha2025-09-182025-09-182018https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/4462O presente artigo traz como objetivo a análise do termo circunstanciado pela autoridade policial e a divergência doutrinaria sobre qual polícia estaria apta para lavrar esse termo. Além da presente analise o trabalho também levantará o presente questionamento: A elaboração do termo circunstanciado pela Policia Militar, traria agilidade no procedimento criminal? Dada a importância do tema, devido a alguns estudiosos sobre o assunto, tratarem que a Policia Militar não pode ser considerada autoridade policial, quando que outros destacam que devido o Policial Militar está diretamente exposto e tendo o primeiro contato com o fato delituoso estaria apto a lavrar o termo circunstanciado (TC), comparando o procedimento a um mero boletim de ocorrência. Tal tema trata-se de bastante polêmico no ordenamento jurídico brasileiro, sendo perceptível através da presente pesquisa, que há a necessidade de uma legislação específica sobre o tema.ptTermo Circunstanciado (TC). Policia Militar. Autoridade Policial. Ocorrência.O POLICIAL MILITAR DIANTE DA LEI Nº 9.099/95 E A LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADOArticle