Weslei Ferreira da SilvaSilvana Rosa de Jesus Ramos2025-10-152025-10-152013-01-01https://dspace.pm.go.gov.br/handle/123456789/5554O estudo que ora se inicia analisa a custódia de presos provisórios e condenados em estabelecimentos prisionais cuja administração ainda é de responsabilidade da Polícia Militar do Estado de Goiás. Nesse sentido, apresentamos um breve apanhado da legislação vigente, especialmente a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei de Execuções Penais, estatuto dos Policiais Militares, bem como as relacionadas ao órgão legalmente responsável pela execução penal no Estado de Goiás. O trabalho reflete acerca do fato do policial militar acumular a função de agente penitenciário, verificando-se um verdadeiro desvio de função e, consequentemente, uma patente inconstitucionalidade. A manutenção de presos sob a custódia de policiais militares não encontra respaldo legal no ordenamento juridico vigente, além de ferir flagrantemente a Carta Magna. Para tanto, a metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica e coleta de dados. Não se pretendeu encerrar as discussões em torno dessa problemática. Ao contrário, o estudo buscou chamar a atenção acerca da necessidade de um aprofundamento sobre o assunto e, dessa forma, encontrar as possíveis soluções para o problema.ptCustódia de presos. Desvio de função. Polícia Militar.CUSTODIA DE PRESOS: DESVIO DE FUNÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁSArticle